Procurando um Advogado(a) Especialista em Inventário?

Simplificamos o complexo processo sucessório e protegemos o legado familiar garantindo velocidade e economia de tributos.

Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Novo Hamburgo/RS

Neutralizamos litígios com negociação e resolução de conflitos entre familiares

Segurança, rapidez e experiência na luta pelos seus direitos

SERVIÇOS

Conheça os serviços oferecidos pela Gallego e Heusner Advogados:

Inventário Extrajudicial

É a forma mais rápida de fazer um inventário, pois todo o procedimento é realizado no cartório. Porém, para que esta forma seja possível, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento, que não exista herdeiro(s) menor(es) e que haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Inventário Judicial

Se existir testamento, herdeiro(s) menor(es), ou se os herdeiros não estiverem de acordo a respeito da partilha dos bens, será necessário ingressar com ação de inventário no Poder Judiciário. Inclusive, essa forma pode ser exercida por credores do falecido e dos herdeiros para cobrança de dívidas. 

Levantamento de Herança

Nem sempre os herdeiros sabem exatamente o que o falecido deixou, principalmente saldo em conta bancária. Aqui temos todas as ferramentas para buscar e descobrir imóveis, veículos, dinheiro e outros bens.

Partilha de Bens

Buscamos a partilha de bens garantindo o exato direito de cada um dos herdeiros, a fim de que cada um receba a parte a que tem direito, seja por meio de negociação amigável, seja por meio de disputa em processo judicial.

Holding e Planejamento Sucessório

Visando a economia de tributos e a transmissão mais rápida do patrimônio, é possível constituir uma holding para distribuir os bens em vida entre os herdeiros sem a necessidade de longos, morosos e custosos inventários no futuro.

Testamento

É o meio de decidir em vida o destino dos bens. Por meio do testamento, é possível favorecer um herdeiro específico, um familiar, um amigo, a Igreja, uma instituição de caridade entre outras possibilidades. Porém, há regras a serem observadas, sob pena de prejuízo dos herdeiros e invalidade das disposições.

NOSSA EQUIPE

Se você precisa de um advogado especialista em inventário, conte conosco.

Rui Gallego
Dias

OAB/RS 110.148

Advogado atuante em Direito Civil, Família e Sucessões

Otávio Heusner
Mendes da Silva

OAB/RS 122.253

Advogado atuante e especialista em Direito Tributário e Empresarial

Júlia Longhi
Mendes da Silva

OAB/RS 125.233

Advogada atuante em Direito Imobiliário, Notarial e Registral

Perguntas Frequentes

Sim, atendemos de forma presencial em Novo Hamburgo/RS – região metropolitana de Porto Alegre/RS.

O atendimento online se inicia no WhatsApp e as videochamadas são feitas pelo Google Meet ou Zoom, durando o tempo necessário para você sanar suas dúvidas.

Antes de qualquer coisa, analisamos o seu caso juntamente com você para entendê-lo. Após a análise, apresentamos uma proposta de honorários para prestação dos serviços necessários.

Do início ao fim do inventário, os herdeiros arcarão com honorários do advogado, emolumentos cartorários e registrais para expedição de documentos e confecção da escritura, se o inventário for extrajudicial, imposto de transmissão (ITCMD) e custas judiciais, caso o inventário seja judicial. 

Se os herdeiros não tiverem dinheiro, é possível fazê-lo judicialmente e pedir ao juiz autorização para a venda de um ou mais bens 

Sim. É possível nos contratar de qualquer lugar. Dispomos da melhor estrutura e tecnologia para atendimento online e a distância, seja por WhatsApp, Google Meet ou Zoom sem perder a qualidade do atendimento presencial olho no olho. Além do mais, os processos judiciais e os cartórios são eletrônicos, de forma que temos acesso ao sistema de todos os tribunais e cartórios do país, inclusive de onde você mora.

Tanto a contratação quanto o envio da documentação são feitos digitalmente, mantendo todo o sigilo e segurança das informações. Inclusive, todos os documentos são assinados de forma digital, sem necessidade de impressão e envio por correios.

Sim, pode. No entanto, se for possível, recomendamos que todos se unam e façam juntos a fim de reduzir o tempo e os custos.

Sim, existe. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o prazo é de 60 dias após o falecimento. Se o inventário não for aberto nesse prazo, os herdeiros ficarão sujeitos à multa de, no mínimo, 20% do imposto devido.

Você gostaria de ter atendimento de forma 100% online?

Saiba que é possível resolver sem deslocamentos.

Atendemos todo o Brasil de forma online e presencial em Novo Hamburgo/RS.

Agende uma videochamada conosco ou, se preferir, podemos agendar um atendimento presencial. 

Não perca mais tempo!

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